Notícia
Ofício 004/11 - Acessibilidade nas Calçadas
Ofício 004/11. Mossoró(RN), 01 de agosto de 2011 Prezado (a) lojista, O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Promotor de Justiça Substituto, Flávio Sérgio de Souza Pontes Filho, tornou pública, através de comunicado oficial dirigido à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Mossoró), a seguinte recomendação: “01. Aos lojistas de Mossoró/RN, que desobstruam as calçadas do centro da cidade de Mossoró/RN, retirando todos os seus mobiliários, equipamentos, mercadorias, produtos e objetos em geral do passeio público, a fim de permitir a livre circulação dos pedestres”. Face a recomendação expressa do Ministério Público, feita junto a CDL Mossoró, sendo a mesma dirigida também a Gerência Executiva de Desenvolvimento Urbanístico de Mossoró/RN, a Gerência Executiva de Trânsito de Mossoró/RN e a Polícia Militar, a CDL orienta aos associados que façam cumprir tal recomendação, evitando, assim, aplicações de multas ou constrangimentos desnecessários com esses órgãos competentes, os quais já se encontram autorizados pelo Ministério Público a desobstruírem ruas e calçadas, caso estejam ocupadas de forma irregular. O prazo concedido pelo Ministério Público para que as calçadas do Centro de Mossoró estejam desobstruídas é de 15 dias e passou a contar a partir do dia 19 de julho de 2011. Caso permaneça alguma dúvida em relação a essa determinação do Ministério Público, a CDL Mossoró coloca-se a disposição para esclarecê-la. Mas, desde já, reforçamos mais uma vez a importância de se fazer cumprir tal determinação a partir da data mencionada anteriormente.
Autor: Ana Edite (Assessoria de Imprensa)
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