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Empresa Simples de Crédito pode injetar R$ 20 bi por ano nas MPE; lei é sancionada
A criação da Empresa Simples de Crédito (ESC) pode injetar R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios no Brasil. Isso representa um crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas (MPE), que em 2018 alcançou o montante de R$ 208 bilhões. De acordo com estimativa do Sebrae, esse resultado deve ser alcançado no momento em que as primeiras 1 mil ESC entrarem em atividade. A Lei que cria a Empresa Simples de Crédito foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nessa quarta-feira (24), em Brasília.
O objetivo com a criação da ESC é oferecer aos microempreendedores individuais e às micro e pequenas empresas uma alternativa de crédito mais barata e de fácil acesso. Pesquisa realizada pelo Sebrae, em 2018, mostrou que, para 51% dos donos de pequenos negócios, a redução dos juros seria a principal medida para facilitar a tomada de empréstimos, enquanto que, para 17%, a diminuição da burocracia seria outra maneira que aproximaria o setor dos bancos. Com a efetivação da ESC, a tendência é que seja ampliada a competição com os bancos, assim como a oferta de financiamento onde as grandes instituições bancárias não atuam.
Além de injetar mais recursos na economia do país e diminuir a concentração bancária, a estimativa é que a Empresa Simples de Crédito deve provocar a redução da taxa de juros média para os pequenos negócios, que atualmente é de 44% ao ano - quase o dobro do que é praticada para as outras modalidades de pessoa jurídica. Outro resultado que é esperado com a ESC é a geração de novos empregos, com a promoção do desenvolvimento territorial e distribuição de renda nas cidades e nas regiões vizinhas.
Tira-dúvidas:
Como vai funcionar a ESC?
Qualquer pessoa física pode abrir uma ESC?
Como será a tributação da ESC?
E como vai funcionar na prática?
Quais serão os benefícios da ESC para os pequenos negócios?
Fonte: Sebrae
Sua região de atuação está limitada ao munícipio sede e aos municípios limítrofes. A fonte de receita é, exclusivamente, oriunda dos juros recebidos das operações realizadas. O volume de operações da ESC está limitado ao seu capital social, ou seja, ela só pode emprestar com recursos próprios.
Sim, mas cada pessoa física pode participar de apenas uma ESC e não são permitidas filiais. A ESC pode ser uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada.
O regime de tributação será pelo Lucro Real ou Presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples. A receita bruta anual não pode ser superior a R$ 4,8 milhões, vedada a cobrança de encargos e tarifas.
As partes farão um contrato, ficando uma cópia com cada parte interessada (a ESC e a empresa tomadora do crédito). A movimentação do dinheiro deve ser feita apenas por débito ou crédito em contas de depósito, em nome da ESC e da pessoa jurídica contratante. A ESC poderá usar a alienação fiduciária (transferência feita por um devedor ao credor). As operações precisam ser registradas numa entidade registradora autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
A ESC deve reduzir a taxa de juros para os pequenos negócios. Atualmente a média é de 40% a.a. Também deve injetar R$ 20 bilhões de crédito por ano para as pequenas empresas, considerando o surgimento de 1.000 ESCs. Isso representa 10% de aumento do mercado de crédito para MPE, que recebeu, em 2018, o montante de R$ 208 bilhões em crédito, segundo o BCB. Por fim, por ser um mecanismo de financiamento de caráter local/regional, a ESC poderá estimular a geração de emprego e renda nos municípios brasileiros, promovendo o desenvolvimento territorial
Autor: Assessoria de Imprensa
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