Notícia

30 de Junho de 2020
Prefeitura de Mossoró anuncia reabertura gradual do comércio a partir desta quarta, 1º de julho

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Mossoró (CDL), o Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (SINDIVAREJO) e Associação Comercial de Mossoró (ACIM) comunicam a decisão da Prefeitura de Mossoró, anunciada nesta terça-feira (30) junto com o Comitê Gestor de Enfrentamento ao novo coronavírus, para dar continuidade ao plano de reabertura das atividades econômicas do município a partir desta quarta-feira, 1º de julho.

A partir desta quarta, voltam a funcionar as atividades de informação, comunicação, agências de publicidades, design e afins. Lojas de produtos de climatização, bicicletas e acessórios, além de lojas de vestuário e calçados, também estão autorizadas a voltar às atividades.

O Mercado Central vai voltar a funcionar a partir de amanhã (01), mas com capacidade de 50% e regras específicas. Os boxes serão enumerados e a abertura será de forma alternada. Números pares abrem em um dia, e os ímpares em outro dia, com funcionamento das 7h às 16h. Os restaurantes e lanchonetes não poderão servir comida no local.

Apesar do plano de reabertura, a Prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini, esclareceu que, caso seja necessário, poderá repensar o plano, dependendo da situação da pandemia na cidade.

PLANO DE REABERTURA
01/07

1. Mercado Central
2. Atividades de informação, comunicação, agências de Publicidade, design e afins

LOJAS (Lojas até 300m2 e com “Porta para Rua”)
1. Lojas de produtos de climatização
2. Lojas de bicicletas e acessórios
3. Lojas de vestuário e Calçados

08/07
LOJAS (Lojas até 600m2 e com “Porta para Rua”)
1. Lojas de móveis, eletrodomésticos e colchões
2. Lojas de departamento e magazines (que não funcionem em Shoppings ou Centros Comerciais);
3. Agências de Turismo
4. Lojas de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;
5. Instrumentos musicais e acessórios; equipamentos de áudio e vídeo e Lojas de
eletrônicos/informática e equipamentos de telefonia e comunicação; 7. Joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos
6. Lojas de cosméticos e perfumaria;

SERVIÇOS
ALIMENTAÇÃO I
*Alimentação I:
Restaurantes; Lanchonetes; Food-Parks
Até 300m2
4 pessoas por mesa
2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas
Proibido de venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento;

15/07
1. Academias de ginástica, Box de Crossfit, Estúdios de Pilates e afins que não utilizam sistema de ar condicionado;
2. Academias possuem protocolos ainda mais rigorosos conforme anexo

22/07
Centros Comerciais e Galerias
(sem ar condicionado)

29/07
Bares e Restaurantes 2
*Alimentação II
(Restaurantes, Lanchonetes, Food-Parks):
Pode ser maior que 300m2
Segue os mesmos protocolos de segurança de

“ALIMENTAÇÃO I”
**Bares
Os bares seguem os mesmos protocolos de Alimentação II
Não devem promover shows, festas e afins;
É possível música ao vivo, desde que promovida por apenas 1
(uma) pessoa (músico + instrumento).
Deve se resguardar uma distância de 2m entre músico e
mesas do estabelecimento

05/08
Academias Fechadas (com uso de ar condicionado)
Shoppings Centers (com ar condicionado)


Autor: Assessoria de Imprensa


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