Notícia
Prefeitura de Mossoró anuncia reabertura gradual do comércio a partir desta quarta, 1º de julho
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Mossoró (CDL), o Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (SINDIVAREJO) e Associação Comercial de Mossoró (ACIM) comunicam a decisão da Prefeitura de Mossoró, anunciada nesta terça-feira (30) junto com o Comitê Gestor de Enfrentamento ao novo coronavírus, para dar continuidade ao plano de reabertura das atividades econômicas do município a partir desta quarta-feira, 1º de julho.
A partir desta quarta, voltam a funcionar as atividades de informação, comunicação, agências de publicidades, design e afins. Lojas de produtos de climatização, bicicletas e acessórios, além de lojas de vestuário e calçados, também estão autorizadas a voltar às atividades.
O Mercado Central vai voltar a funcionar a partir de amanhã (01), mas com capacidade de 50% e regras específicas. Os boxes serão enumerados e a abertura será de forma alternada. Números pares abrem em um dia, e os ímpares em outro dia, com funcionamento das 7h às 16h. Os restaurantes e lanchonetes não poderão servir comida no local.
Apesar do plano de reabertura, a Prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini, esclareceu que, caso seja necessário, poderá repensar o plano, dependendo da situação da pandemia na cidade.
PLANO DE REABERTURA
01/07
1. Mercado Central
2. Atividades de informação, comunicação, agências de Publicidade, design e afins
LOJAS (Lojas até 300m2 e com “Porta para Rua”)
1. Lojas de produtos de climatização
2. Lojas de bicicletas e acessórios
3. Lojas de vestuário e Calçados
08/07
LOJAS (Lojas até 600m2 e com “Porta para Rua”)
1. Lojas de móveis, eletrodomésticos e colchões
2. Lojas de departamento e magazines (que não funcionem em Shoppings ou Centros Comerciais);
3. Agências de Turismo
4. Lojas de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;
5. Instrumentos musicais e acessórios; equipamentos de áudio e vídeo e Lojas de
eletrônicos/informática e equipamentos de telefonia e comunicação; 7. Joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos
6. Lojas de cosméticos e perfumaria;
SERVIÇOS
ALIMENTAÇÃO I
*Alimentação I:
Restaurantes; Lanchonetes; Food-Parks
Até 300m2
4 pessoas por mesa
2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas
Proibido de venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento;
15/07
1. Academias de ginástica, Box de Crossfit, Estúdios de Pilates e afins que não utilizam sistema de ar condicionado;
2. Academias possuem protocolos ainda mais rigorosos conforme anexo
22/07
Centros Comerciais e Galerias
(sem ar condicionado)
29/07
Bares e Restaurantes 2
*Alimentação II
(Restaurantes, Lanchonetes, Food-Parks):
Pode ser maior que 300m2
Segue os mesmos protocolos de segurança de
“ALIMENTAÇÃO I”
**Bares
Os bares seguem os mesmos protocolos de Alimentação II
Não devem promover shows, festas e afins;
É possível música ao vivo, desde que promovida por apenas 1
(uma) pessoa (músico + instrumento).
Deve se resguardar uma distância de 2m entre músico e
mesas do estabelecimento
05/08
Academias Fechadas (com uso de ar condicionado)
Shoppings Centers (com ar condicionado)
Autor: Assessoria de Imprensa
Tweetar WhatsApp
Outras Notícias
-
12/08/2022 - Pesquisa da CDL aponta retorno financeiro histórico do Mossoró Cidade Junina 2022
-
06/04/2022 - Recomendação da CDL Mossoró Decreto Estadual Nº 31.360
-
23/12/2021 - CDL apresenta resultados do ano e nova pesquisa eleitoral
-
06/12/2021 - AQUECE MOSSORÓ PREMIA 2021
-
26/08/2021 - Entidades lançam oficialmente quarta edição do Aquece Mossoró
-
24/08/2021 - Quarta edição do Aquece Mossoró será lançada nesta quarta-feira (25)